Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.
CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA
DO MANDAMUS. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PER RELATIONEM.
INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação constitucional do habeas corpus, de cognição sumária e
cognição célere, não é adequada para o revolvimento de fatos e
provas, sendo certo que a sentença condenatória está embasada em
prova judicialmente colhida.
- Por outro lado, a sentença penal condenatória não se valeu de
chamada fundamentação per relationem (utilização de todo o conteúdo
de manifestação anterior de autoridade - Delegado de Polícia ou
membro do Ministério Público - para fundamentar o decisum), o que
afasta, de pronto, o apontado constrangimento ilegal.
- Ademais, Esta Corte reconhece a validade dos depoimentos
policiais em geral, tendo em vista ser pacífico na jurisprudência
que suas palavras merecem a credibilidade e a fé pública inerentes
ao depoimento de qualquer funcionário estatal no exercício de suas
funções, caso ausentes indícios de que houvesse motivos pessoais
para a incriminação injustificada da parte investigada. Precedentes.
(AgRg no HC n. 737.535/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.
CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA
DO MANDAMUS. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PER RELATIONEM.
INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ação constitucional do habeas corpus, de cognição sumária e
cognição célere, não é adequada para o revolvimento de fatos e
provas, sendo certo que a sentença condenatória está embasada em
prova judicialmente colhida.
2. Por outro lado, a sentença penal condenatória não se valeu de
chamada fundamentação per relationem (utilização de todo o conteúdo
de manifestação anterior de autoridade - Delegado de Polícia ou
membro do Ministério Público - para fundamentar o decisum), o que
afasta, de pronto, o apontado constrangimento ilegal.
3. Ademais, Esta Corte reconhece a validade dos depoimentos
policiais em geral, tendo em vista ser pacífico na jurisprudência
que suas palavras merecem a credibilidade e a fé pública inerentes
ao depoimento de qualquer funcionário estatal no exercício de suas
funções, caso ausentes indícios de que houvesse motivos pessoais
para a incriminação injustificada da parte investigada. Precedentes.
(AgRg no HC n. 737.535/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 737535>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.