Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA.
TENTATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se revela cognoscível a interposição do recurso com base na
alínea "c" do permissivo constitucional quando a demonstração do
dissídio interpretativo se restringe à mera transcrição das ementas
dos acórdãos tidos por paradigmas.
- Ademais, "cabe ao tribunal do júri, considerando as
circunstâncias do caso concreto, decidir se o ciúme pode qualificar
o crime de homicídio e ainda se caracteriza motivo fútil ou torpe"
(AgRg no AREsp 1791170/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUINTA TURMA, julgado em 25/5/2021, DJe 28/5/2021).
- Não há como afastar o óbice das Súmulas 282 e 356/STF quanto à
alegada violação do art. 492, I, "b", do CPP, pois a matéria nele
tratada não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, tampouco
foram opostos embargos de declaração para buscar o pronunciamento da
Corte de origem sobre o tema.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em caso
de existência de duas circunstâncias qualificadoras, uma delas por
ser utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a
pena-base.
- Conforme a orientação do STJ, o planejamento e a premeditação do
delito são situações que revelam culpabilidade acima da normalidade,
autorizando a exasperação da pena.
- O acórdão avaliou negativamente as consequências do crime
utilizando-se de dados concretos acerca dos danos psicológicos e
comportamentais que sofreu a vítima.
- Quanto à fração de redução de pena da tentativa, o Tribunal
ressaltou que o acusado aproximou-se da consumação, tendo em vista
que um dos quatro tiros atravessou o automóvel e saiu próximo ao
assento ocupado pela vítima, de modo que percorreu boa parte do iter
criminis. A modificação deste entendimento esbarra no óbice da
Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA.
TENTATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se revela cognoscível a interposição do recurso com base na
alínea "c" do permissivo constitucional quando a demonstração do
dissídio interpretativo se restringe à mera transcrição das ementas
dos acórdãos tidos por paradigmas.
2. Ademais, "cabe ao tribunal do júri, considerando as
circunstâncias do caso concreto, decidir se o ciúme pode qualificar
o crime de homicídio e ainda se caracteriza motivo fútil ou torpe"
(AgRg no AREsp 1791170/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUINTA TURMA, julgado em 25/5/2021, DJe 28/5/2021).
3. Não há como afastar o óbice das Súmulas 282 e 356/STF quanto à
alegada violação do art. 492, I, "b", do CPP, pois a matéria nele
tratada não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, tampouco
foram opostos embargos de declaração para buscar o pronunciamento da
Corte de origem sobre o tema.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em caso
de existência de duas circunstâncias qualificadoras, uma delas por
ser utilizada para qualificar o delito e a outra para exasperar a
pena-base.
5. Conforme a orientação do STJ, o planejamento e a premeditação do
delito são situações que revelam culpabilidade acima da normalidade,
autorizando a exasperação da pena.
6. O acórdão avaliou negativamente as consequências do crime
utilizando-se de dados concretos acerca dos danos psicológicos e
comportamentais que sofreu a vítima.
7. Quanto à fração de redução de pena da tentativa, o Tribunal
ressaltou que o acusado aproximou-se da consumação, tendo em vista
que um dos quatro tiros atravessou o automóvel e saiu próximo ao
assento ocupado pela vítima, de modo que percorreu boa parte do iter
criminis. A modificação deste entendimento esbarra no óbice da
Súmula 7/STJ.
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO - SIMPLES TRANSCRIÇÃO
DE EMENTAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2489541>>-SP, <<AgRg no REsp 2398933>>-SP
(CRIME DE HOMICÍDIO - CIÚME - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA - EXAME -
TRIBUNAL DO JÚRI)
STJ - <<AgRg no AREsp 1791170>>-SP
(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1721960>>-SC
(QUALIFICADORA SOBEJANTE - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE)
STJ - <<HC 483025>>-SC
(CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - PREMEDITAÇÃO - FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2359382>>-AL, <<AgRg no HC 811674>>-RS,
<<AgRg no AREsp 2313843>>-GO
(CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - VALORAÇÃO NEGATIVA - ABALO PSICOLÓGICO -
FUNDAMENTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2398617>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2009832>>-AM
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.