Recurso de Medida Cautelar Cível — Salário-Maternidade (Art. 71/73) — TRF2 50208320320234025001

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ESGrau: TRData Ajuizamento: 2023-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 163665161d9cedf1a4e7ee6b9d6d1236609775b12290d422351f9422580970d5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
  • Registro documental: 163665161d9cedf1a4e7ee6b9d6d1236609775b12290d422351f9422580970d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 71 da Lei 8.213/1991 garante o salário-maternidade por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do próprio parto, para a segurada da Previdência Social em geral. Em caso de adoção, o benefício segue prazo equivalente, contado a partir da guarda judicial para fins de adoção.

Trecho de Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo · Duração e início do benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maternidade, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96828f01eec17d49408f7543d30abb8f7ad213a9130488c939068ccb816d20ab
  • Registro documental: 163665161d9cedf1a4e7ee6b9d6d1236609775b12290d422351f9422580970d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-05-12 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-06-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-12 a 2023-06-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-05-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Salário-Maternidade (Art. 71/73) | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-12T22:22:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2023-06-20T11:48:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.