STJ — 2464292
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8913f75330389231b7a7546d1ba9f1decd0b53fdfb4f094bf938e50996a331e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de agravo de instrumento, com fundamento no art. 522 do Código de Processo Civil - CPC/73 (correspondente ao artigo 1.015 do CPC/2015), contra decisão que não admite recurso especial, caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.