STJ — 905166
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 676ae5d32654e8dc51d17dffed4f66f4fc56a0901401959a5412c1538b05d57c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Quinta Turma deste Tribunal Superior, alinhando-se a diversos julgados da Suprema Corte - em especial, da Segunda Turma -, assentou a regra geral segundo a qual a imposição da prisão preventiva é, em princípio, incompatível com a fixação do regime prisional semiaberto, sendo admitido que essa compatibilização ocorra tão somente em casos excepcionais, devidamente justificados.
- No caso, não houve fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva do agravado, que foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, tendo a pena-base sido fixada, inclusive, no mínimo legal e sem existência de agravantes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA.
REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE, NO CASO
CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A Quinta Turma deste Tribunal Superior, alinhando-se a diversos
julgados da Suprema Corte - em especial, da Segunda Turma -,
assentou a regra geral segundo a qual a imposição da prisão
preventiva é, em princípio, incompatível com a fixação do regime
prisional semiaberto, sendo admitido que essa compatibilização
ocorra tão somente em casos excepcionais, devidamente justificados.
2. No caso, não houve fundamentação suficiente para a manutenção da
prisão preventiva do agravado, que foi condenado à pena privativa de
liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto,
tendo a pena-base sido fixada, inclusive, no mínimo legal e sem
existência de agravantes.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO -
COMPATIBILIDADE - EXCEÇÕES)
STJ - <<AgRg no RHC 180803>>-BA, <<AgRg no HC 839041>>-SP,
<<AgRg no RHC 181206>>-MG, <<AgRg no RHC 174886>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.