STJ — 713798

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a11a7db41718d0eaf796500eb5a5b17da2a6ae9c426db068362772b2b426c5d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO. ART. 112, § 3º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. POSSIBILDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte permite a aplicação da fração de 1/8 para fins de progressão de regime à apenada, embora condenada por tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, conforme ocorreu na hipótese.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO. ART. 112, § 3º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. POSSIBILDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte permite a aplicação da fração de 1/8 para fins de progressão de regime à apenada, embora condenada por tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, conforme ocorreu na hipótese. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.