STJ — 903932

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5e439e6cbfc939e40d6210371a925c4f5a9276e3c3fccfc83ebd49b5577501c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER MELHOR EXAMINADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM DECORRÊNCIA DA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
  2. No caso, à primeira vista, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio. Com efeito, os policiais viram o paciente ingressando em seu domicílio - alvo de denúncia como local de prática de tráfico de drogas - tendo sido abordado pelos policiais, quando então franqueou a entrada dos policiais no local e, durante buscas, encontraram cerca de 75 gramas de substância esverdeada, com aparência e odor de 'maconha', bem como vários objetos de procedência duvidosa.
  3. Acertada a conclusão da Corte local, pois o Juízo singular, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático- probatória, em especial sobre a validade da autorização para a entrada dos policiais no imóvel em tela.
  4. Não se verificou ilegalidade a ser sanada na presente via, de modo que não há que se falar em trancamento da ação penal.
  5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER MELHOR EXAMINADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM DECORRÊNCIA DA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, à primeira vista, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio. Com efeito, os policiais viram o paciente ingressando em seu domicílio - alvo de denúncia como local de prática de tráfico de drogas - tendo sido abordado pelos policiais, quando então franqueou a entrada dos policiais no local e, durante buscas, encontraram cerca de 75 gramas de substância esverdeada, com aparência e odor de 'maconha', bem como vários objetos de procedência duvidosa. 3. Acertada a conclusão da Corte local, pois o Juízo singular, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático- probatória, em especial sobre a validade da autorização para a entrada dos policiais no imóvel em tela. 4. Não se verificou ilegalidade a ser sanada na presente via, de modo que não há que se falar em trancamento da ação penal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INGRESSO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no RHC 179729>>-CE, <<AgRg no HC 787386>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.