STJ — 1871612
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 809510c068bbe0050da7667eb759e63b67774945ff72feda6e9d553eaedeaeeb
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao
Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da
interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela
inviável invocar a violação de dispositivos constitucionais,
porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal
(art. 102, III, da Carta Magna).
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do
dispositivo suscitado no recurso especial, incide, por analogia, o
disposto na Súmula nº 282/STF.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.