STJ — 1943173

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-06-04Data Publicacao: 2024-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3753755d1a7ada645dba388b05b93cdead22476e69dcc5e44a6c18a9e3db9da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA MINISTERIAL. ART. 28-A, §14, CPP. PEDIDO DE REMESSA AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA. REVISÃO CONTRAPRODUCENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O Tribunal apontou de forma expressa que o Parquet Federal aduziu que não teria interesse na propositura do negócio jurídico, explicitando a habitualidade delitiva. Assim a questão do requisito objetivo foi tratada na origem, não atraindo a incidên…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA MINISTERIAL. ART. 28-A, §14, CPP. PEDIDO DE REMESSA AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA. REVISÃO CONTRAPRODUCENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O Tribunal apontou de forma expressa que o Parquet Federal aduziu que não teria interesse na propositura do negócio jurídico, explicitando a habitualidade delitiva. Assim a questão do requisito objetivo foi tratada na origem, não atraindo a incidência da Súmula n. 282, STF. II - Diante da ausência de requisito objetivo previsto em lei, pode o magistrado recusar a remessa dos autos à instância ministerial revisora, pois os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da economicidade e da eficiência assim o recomendam. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REMESSA AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - INDEFERIMENTO PELO JUIZ) STJ - <<AgRg no RHC 181537>>-SC, <<HC 668520>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.