Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR SUPOSTO CRIME DE EXTORSÃO ARMADA EM CONCURSO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E EM POSIÇÃO DE COMANDO. GRUPO DENOMINADO "OS MANOS". RELATO DE POSSÍVEL COBRANÇA INDEVIDA DE COMERCIANTES DO MUNICÍPIO DE TAQUARA/RS. TESE DE NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. CASO CONCRETO. MEROS DESLOCAMENTOS PROCESSUAIS POR MOTIVO DE ALTERAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DOS FATOS AO LONGO DAS INVESTIGAÇÃOS. TESE DE INCOMPETÊNCIA PELA EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. MANIFESTAÇÃO DA VARA ESPECILIAZADA POR SUA INCOMPETÊNCIA APÓS O PRIMEIRO DECLÍNIO DO JUÍZO DE TAQUARA/RS. INCOMPETÊNCIA ABSOLU…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
DENÚNCIA POR SUPOSTO CRIME DE EXTORSÃO ARMADA EM CONCURSO DE PESSOAS
E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E EM POSIÇÃO DE COMANDO. GRUPO
DENOMINADO "OS MANOS". RELATO DE POSSÍVEL COBRANÇA INDEVIDA DE
COMERCIANTES DO MUNICÍPIO DE TAQUARA/RS. TESE DE NULIDADE ABSOLUTA.
INOCORRÊNCIA. CASO CONCRETO. MEROS DESLOCAMENTOS PROCESSUAIS POR
MOTIVO DE ALTERAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DOS FATOS AO LONGO DAS
INVESTIGAÇÃOS. TESE DE INCOMPETÊNCIA PELA EXISTÊNCIA DE VARA
ESPECIALIZADA. MANIFESTAÇÃO DA VARA ESPECILIAZADA POR SUA
INCOMPETÊNCIA APÓS O PRIMEIRO DECLÍNIO DO JUÍZO DE TAQUARA/RS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO INICIAL NÃO DEMONSTRADA. TEORIA DA
APARÊNCIA DO JUÍZO QUE SE APLICA IN CASU. RATIFICAÇÃO DE TODOS OS
ATOS PELO ÚLTIMO JUÍZO FIXADO. PEDIDO DA DEFESA DE ANÁLISE DA
SITUAÇÃO FÁTICA EM AUTOS DE TERCEIROS. TESE QUE EXIGE O AMPLO
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - O caso concreto, de investigação de suposta milícia armada,
sofreu uma sequência de atos que ora demonstravam a existência de um
suposto crime de organização criminosa (o que atraía a competência
da vara especializada), ora afastavam este tipo penal (inclusive por
meio de manifestação ministerial especializada pelo arquivamento
parcial e o respectivo acolhimento pelo juízo). Em resumo, estes
foram os principais atos entre as duas varas durante as
investigações, denúncias, arquivamentos e declínios de competência:
1º) Juízo de Taquara/RS: necessidade de maiores investigações para o
esclarecimento de se havia realmente o crime de organização
criminosa - o que foi e sclarecido em decisão; 2º) Juízo de
Taquara/RS: constatação de que havia sim, em tese, o crime de
organização criminosa, com o declínio da competência para a vara
especializada; 3º) Vara Especializada: o MP especializado entendeu
pela inexistência de crime de organização criminosa e manifestou
pelo arquivamento em relação a somente este crime; 4º) Vara
Especializada: acolhimento do pedido de arquivamento e novo declínio
para a Vara de Taquara/RS; 5º) Juízo de Taquara/RS: com novos
elementos de provas de uma suposta organização criminosa, houve o
oferecimento de nova denúncia e o declínio da competência para a
vara especializada; e 6º) Vara Especializada: acolhimento da
competência e ratificação dos atos anteriores.
III - Assim, embora o magistrado da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Taquara/RS tenha declinado de sua competência com o envio dos autos
a uma vara especializada, estes, posteriormente, retornaram ao juízo
primevo, embora, por fim, estejam hoje sob a instrução e julgamento
da vara especializada novamente. Vale destacar que o conflito de
competência não chegou a ser suscitado, tendo em vista que, no caso
vertente, houve, bem verdade, uma verdadeira sucessão de
capitulações dos supostos fatos investigados, e não o debate sobre a
competência em si.
IV - Portanto, não obstante a defesa insista na declaração de
nulidade da decisão inicial que apenas deferiu a extração de dados
estáticos de telefones apreendidos de terceiras pessoas (V e C) no
bojo de grande investigação policial, fato é que o juízo de
Taquara/RS não só era aparentemente competente no início, mas se
mostrou novamente assim no curso das investigações e declínios de
competência. Precedentes.
V - Nesse contexto, não se pode falar em juízos que não fossem, ao
menos, aparentemente competentes nas suas épocas e nos seus
respectivos contextos. Não se olvide que, por fim, a vara
especializada (última competência fixada) terminou por ratificar
todos os atos anteriores. Precedentes.
VI - No mais, assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não
se presta para a apreciação de alegações fáticas complexas, em
virtude da necessidade de amplo revolvimento do conjunto probatório
do processo de origem. Precedentes.
VII - Por fim, a tese da defesa no sentido de que o juízo de
Taquara/RS teria se autodeclarado incompetente em feito diverso, mas
de mesma operação policial, pouco antes da decisão ora questionada,
não foi objeto de apreciação pela origem, tendo sido invocada aqui
em indevida supressão de instância. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.