Cumprimento Provisório de Decisão — Concurso de Credores — TJSP 00006225820218260062

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: 01 CUMULATIVA DE BARIRIGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-07-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f2e1395b1b3cf16fa5b1de61943ec36ed0abd14736c0e43319640aaa58ba206

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006225820218260062 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CUMULATIVA DE BARIRI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4f2e1395b1b3cf16fa5b1de61943ec36ed0abd14736c0e43319640aaa58ba206. SHA-256 do comentário: 4a92d9ca7823c56ca9dd98ba41df7aeee66d307993dce2405c9259f7f9335a74.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 23d13640fbff507994ad532908a7c679938d0a9644ac606f335c940156d76ac7
  • Registro documental: 4f2e1395b1b3cf16fa5b1de61943ec36ed0abd14736c0e43319640aaa58ba206
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
  • Registro documental: 4f2e1395b1b3cf16fa5b1de61943ec36ed0abd14736c0e43319640aaa58ba206
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-07-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-08-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-08-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-08-24 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-09-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2021-09-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2021-10-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2021-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2021-10-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2021-10-04 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2021-10-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2021-10-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2021-10-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2021-10-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2021-12-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2022-05-13 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2022-05-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-12-09 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T01:53:02.985833004Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210728160236
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4f2e1395b1b3cf16fa5b1de61943ec36ed0abd14736c0e43319640aaa58ba206

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-29 a 2022-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-13
Definitivo (TPU 246)
2022-05-13
Expedição de documento (TPU 60)
2021-12-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-10-06
Publicação (TPU 92)
2021-10-05
Remessa (TPU 123)
2021-10-05
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-10-04
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2021-10-04
Conclusão (TPU 51)
2021-10-01
Conclusão (TPU 51)
2021-10-01
Petição (TPU 85)
2021-09-28
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-29T10:24:09.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2021-07-29T11:06:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2021-08-10T12:05:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2021-08-20T08:50:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2021-08-20T17:27:30.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2021-08-24T13:48:16.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2021-08-25T06:58:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2021-09-28T13:40:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2021-09-28T13:44:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2021-09-28T13:45:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2021-10-01T12:02:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  12. 2021-10-01T13:56:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2021-10-04T12:20:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  14. 2021-10-04T20:00:31.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  15. 2021-10-05T13:55:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-10-05T13:56:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  17. 2021-10-05T14:04:41.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  18. 2021-10-06T09:40:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2021-12-09T18:11:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2022-05-13T15:54:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  21. 2022-05-13T15:54:12.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.