Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. USO
DE CAPACETE. EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 244 DA LEI N. 9.503/1997.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida
pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de
fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou,
ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca
domiciliar.
- O uso de capacete possui previsão expressa no Código de Trânsito
Brasileiro, consistindo em infração gravíssima a condução de
motocicleta sem que esteja sendo utilizado, conforme prevê o art.
244 da Lei n. 9.503/19 97. Assim, muito embora noticiado que o não
uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode
extrair do uso do referido equipamento, exclusivamente, a existência
de fundada suspeita apta a ensejar abordagem policial.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. USO
DE CAPACETE. EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 244 DA LEI N. 9.503/1997.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida
pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de
fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou,
ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca
domiciliar.
2. O uso de capacete possui previsão expressa no Código de Trânsito
Brasileiro, consistindo em infração gravíssima a condução de
motocicleta sem que esteja sendo utilizado, conforme prevê o art.
244 da Lei n. 9.503/19 97. Assim, muito embora noticiado que o não
uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode
extrair do uso do referido equipamento, exclusivamente, a existência
de fundada suspeita apta a ensejar abordagem policial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ART:00244
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.