STJ — 750609
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11f39ee146afc4021a3d7fb0972cf1e071f8e8eee4c9ea7e028cd6b873d4a34b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCIDÊNCIA. AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. VIA INADEQUADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada manteve o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem sobre a viabilidade da reparação do dano causado à vítima, considerando a existência de pedido expresso formulado pela assistente de acusação - fundamento este não infirmado nas razões do presente recurso. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
- A matéria ora controvertida - reparação de danos causados pela infração, previsto no art. 387, IV, do CPP - não se amolda à concepção de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, próprio do remédio constitucional - fundamento que, por si só, inviabilizaria a sua análise em sede de habeas corpus. Precedente.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.