O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-07-13 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2017-10-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-05-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2019-07-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2019-07-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2019-07-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2019-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2019-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2019-08-13 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2019-09-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-11-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2019-11-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2019-12-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2019-12-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2019-12-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2020-02-07 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2021-04-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2017-07-13 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-24 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-05-21 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T09:01:09.706000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160311105542
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8cf121e5ace418216d3e89e8a3ed23bb14d39c22aa0b4e6c4b1072cdb6c5e52a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-11 a 2021-04-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-07
- Petição (TPU 85)
- 2020-03-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-12-17
- Publicação (TPU 92)
- 2019-12-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Proporcional | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Liberação/Entrega das Guias | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Indenização por Dano Moral | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002516520165170161 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Proporcional | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Liberação/Entrega das Guias | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Indenização por Dano Moral | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Linhares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2021-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8cf121e5ace418216d3e89e8a3ed23bb14d39c22aa0b4e6c4b1072cdb6c5e52a. SHA-256 do comentário:8b384cca777db210e88d6844a35ecd5d83689775997892845f2d42055ed0270d.