STJ — 2100004
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 407c665ddc0c79eeef0c8415014f54b5b6bdd1606bbbc341be1ddbb2f5f4e68d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 312 DO CPM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE FATOS QUE CARACTERIZAM ILÍCITO PENAL. AUTORIA MEDIATA OU IMEDIATA. QUESTÃO AMPLAMENTE DEBATIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. OBSERVADO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A denúncia descreve o fato delituoso e a suposta autoria. A falsidade foi comprovada e a questão da autoria mediata ou imediata foi tema suficientemente debatido no curso da instrução, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em afronta ao princípio da congruência.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é formalmente válida a denúncia que não obstrui, nem dificulta o exercício da ampla defesa, e que não evidencia consistente imprecisão nos fatos atribuídos aos pacientes, a ponto de impedir a compreensão das acusações formuladas (HC n. 53.318/PB, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ de 1/8/2006, grifei).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:001001 ANO:1969 ***** CPM-69 CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1969 ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.