Dúvida — Registro de Imóveis — TJRJ 00000339419758190055

Classe: DúvidaOrgao: SAO PEDRO DA ALDEIA 1 VARAGrau: G1Data Ajuizamento: 1975-04-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfe4ce54d3beddff933c4f6c441861b673b05d55eefe28525f911aadb5b1a939

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade

Tema documentado no texto da fonte

É comum ouvir a frase "quem não registra não é dono", e ela reflete exatamente o que o sistema jurídico brasileiro adotou para bens imóveis: diferente de bens móveis, cuja propriedade se transfere pela simples tradição, no imóvel é o registro no cartório competente que constitui o novo domínio, não o contrato nem a escritura assinada entre as partes.

Trecho de Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imoveis, registro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 01465b0e54a9b428b619321b32fd5fead8b98a884ef49c4279b23a457fbc0abe
  • Registro documental: dfe4ce54d3beddff933c4f6c441861b673b05d55eefe28525f911aadb5b1a939
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1975-04-23 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-12-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T11:57:58.262523930Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1975-04-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1975-04-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: dfe4ce54d3beddff933c4f6c441861b673b05d55eefe28525f911aadb5b1a939

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1975-04-23 a 2005-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2005-12-06
Definitivo (TPU 246)
1975-04-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Registro de Imóveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1975-04-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2005-12-06T11:27:13.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.