Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido, porquanto manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. II - No presente caso,…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR.
DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO
EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA
DE CONFISSÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, já
transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser
conhecido, porquanto manejado como substitutivo de revisão criminal,
em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta
Corte.
II - No presente caso, a busca veicular foi motiva por denúncia
anônima especificada, a qual apontou as características do veículo,
de mesmo marca, modelo e cor do automóvel do paciente, trafegando na
mesma região indicada, no qual estaria sendo transportada arma de
fogo. Assim, entendo que não há que se falar em ilegalidade na busca
veicular, devidamente motivada a abordagem policial, a qual
culminou na apreensão de 28 kg de maconha, acondicionados no
porta-malas do automóvel.
III - No que toca à confissão espontânea, não deve ser reconhecida,
porquanto restou consignado no acórdão impugnado que o paciente se
calou tanto em solo policial, como ao ser interrogado em juízo.
Nesse contexto, para que a pretensão deduzida na presente impetração
pudesse ser acolhida, seria imprescindível o revolvimento de todo o
conjunto fático-probatório, cujo rito do habeas corpus e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admitem.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.