STJ — 655018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3098ea1b72cabc2f18bc443d6c33573e115be727cea206341fcd6b3668226511
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO INFORMAL. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PROVAS INDEPENDENTES. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese.
- A falta de informação sobre o direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa, a qual, além disso, deve ser suscitada no prazo do art. 571, II, do CPP, sob pena de preclusão, não podendo a questão ser acolhida quando o alegado vício for cometido na fase investigativa, mas com arguição apenas nas razões de apelação.
- Na forma do art. 563, do CPP, nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não podendo esse prejuízo ser presumido em razão da prolação de sentença condenatória, mas demonstrado de modo efetivo e com base em elementos concretos dos autos.
- Ainda que fosse possível reconhecer, na indevida via do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a arguição de nulidade efetuada tardiamente, e sem demonstração de prejuízo, ela não poderia ensejar a absolvição do acusado, nem a anulação da sentença que o condenou, quando se verifica que as instâncias ordinárias encontraram outros elementos que comprovam a autoria do crime, sem qualquer indicação de se tratar de prova ilícita por derivação.
- Agravo regimental conhecido e improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.