Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO, NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de
reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra
julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro
grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não
sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade." (PET no
AREsp n. 2.465.106/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO, NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. "Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de
reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra
julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro
grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não
sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade." (PET no
AREsp n. 2.465.106/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA)
STJ - <<PET no AREsp 2465106>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.