STJ — 898337
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df4749e0ab6498bcaeb35514e4a6a943d6b5857ac167c148d38394f786a387ab
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O
INGRESSO NO IMÓVEL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU FORAGIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os policiais visualizaram movimentação suspeita no interior do
imóvel e, após o ingresso, localizaram expressiva quantidade de
drogas em seu interior. Assim, desnecessária a existência prévia de
mandado de prisão, eis que a natureza permanente do delito do
tráfico de drogas autoriza a vigência do dispositivo constitucional
que excepciona a necessidade da ordem judicial.
2. O agravante responde judicialmente por múltiplos delitos, além de
ostentar outros inquéritos em curso. Esses elementos coadunam de
forma a evidenciar a periculosidade do agente e autorizam a prisão
processual, a bem da garantia da ordem pública. Ademais, também
imprescindível o cárcere para a aplicação da lei penal, tendo em
vista que o mandado de prisão expedido encontra-se em aberto,
estando o paciente foragido do distrito da culpa desde a data em que
fora decretada sua prisão.
3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do
habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.