STJ — 1888726

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec7ae7b668bf376d35ef26ac9fa59268ace01fe2b694169b16e4af4662d20554

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PARTICIPAÇÃO DE MENOR - REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ) STJ - <<AgRg no HC 541613>>-SP, <<HC 645844>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.