STJ — 1939920

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e26f9b209b249e6371ff96e969c172004795f56f93178b29b086e3d357d6c244

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AMPLITUDE DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. TRATAMENTO PRESCRITO PARA A DOENÇA QUE ACOMENTE O BENEFICIÁRIO. RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, na qual se imputa à operadora de plano de saúde a conduta abusiva de negar a cobertura para o tratamento da doença que acomete o beneficiário (braquicefalia e plagiocefalia posicional).
  2. A despeito da divergência havida entre as Turmas quanto à natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, conclui-se que o acórdão recorrido está em desarmonia com julgados recentes desta Corte, que tratam de hipóteses assemelhadas, atraindo, pois, a incidência da súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno no recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AMPLITUDE DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. TRATAMENTO PRESCRITO PARA A DOENÇA QUE ACOMENTE O BENEFICIÁRIO. RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO. 1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, na qual se imputa à operadora de plano de saúde a conduta abusiva de negar a cobertura para o tratamento da doença que acomete o beneficiário (braquicefalia e plagiocefalia posicional). 2. A despeito da divergência havida entre as Turmas quanto à natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, conclui-se que o acórdão recorrido está em desarmonia com julgados recentes desta Corte, que tratam de hipóteses assemelhadas, atraindo, pois, a incidência da súmula 83/STJ. 3. Agravo interno no recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AMPLITUDE DE COBERTURA - ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 1577124>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.