Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL. INVIABILIDADE.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo
de seu regimento interno para determinar que a competência para
julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis.
Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma
de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a
admissibilidade do recurso excepcional.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL. INVIABILIDADE.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo
de seu regimento interno para determinar que a competência para
julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis.
Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma
de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a
admissibilidade do recurso excepcional.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
STJ - <<AgRg no AREsp 892699>>-SP, <<AgRg no REsp 1318889>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.