STJ — 2508026

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-06-11Data Publicacao: 2024-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9a77e656bb1afe07361db50a5ff888dc3c1407b72ed85f096cc7bd782030b37

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000876191
Número de registro na fonte
202304092127
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Lei Maria da Penha: quais situações ela protege

Tema documentado no texto da fonte

Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o

Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af
  • Registro documental: e9a77e656bb1afe07361db50a5ff888dc3c1407b72ed85f096cc7bd782030b37
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL. INVIABILIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo de seu regimento interno para determinar que a competência para julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis. Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a admissibilidade do recurso excepcional.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL. INVIABILIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo de seu regimento interno para determinar que a competência para julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis. Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a admissibilidade do recurso excepcional. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - <<AgRg no AREsp 892699>>-SP, <<AgRg no REsp 1318889>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.