STJ — 903086

Classe: PETIÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-06-04Data Publicacao: 2024-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08a941b64bb1b4133528ba005da1acfb292124633b3ea138f717f9b3bf42bb85

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA QUINTA TURMA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de pedido formulado pelo agravante, postulando a anulação do julgamento deste Agravo Regimental no Habeas Corpus, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais determinado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal em razão do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
  2. Questão de ordem submetida a julgamento da Quinta Turma para deferir o pedido e tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, que deverá ser novamente apreciado após o retorno da normalidade no Estado do Rio Grande do Sul.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA QUINTA TURMA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DEFERIDO. 1. Trata-se de pedido formulado pelo agravante, postulando a anulação do julgamento deste Agravo Regimental no Habeas Corpus, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais determinado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal em razão do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. 2. Questão de ordem submetida a julgamento da Quinta Turma para deferir o pedido e tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, que deverá ser novamente apreciado após o retorno da normalidade no Estado do Rio Grande do Sul.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada pelo Sr. Ministro Relator e anular o julgamento realizado em 7/5/2024 . Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.