STJ — 914813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8e04610c1b6afd25be32fb72387e4063370c20e2d99ce3b528fb072c494355e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. TRÂNSITO EM JULGADO EM 2017. 2. PEDIDO DE EXTENSÃO. PLEITO QUE DEVE SER DIRECIONADO À CORTE LOCAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As alegações defensivas não foram previamente examinadas no acórdão impugnado, porquanto considerada inadequada a via eleita, uma vez que o habeas corpus foi utilizado como substitutivo de revisão criminal. Em hipóteses como a dos autos, tem-se determinado o retorno dos autos à Corte local, para que verifique eventual ilegalidade manifesta passível de ser sanada por meio da concessão da ordem de ofício. - Nada obstante, pela leitura do acórdão impugnado, verifica-se que a condenação do paciente transitou em julgado em 17/7/2017, ou seja, há praticamente 7 anos, tendo a defesa se insurgido perante a Corte local, contra a alegada nulidade, apenas em 2024, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira e impossibilita até mesmo eventual verificação de ilegalidade manifesta pelo Tribunal de origem.
- O fato de o HC n. 725.301/MG ter sido julgado em 2022 não elide a apontada nulidade de algibeira, uma vez que a suscitada nulidade não foi reconhecida pelo STJ, que se limitou a indicar os efeitos da nulidade reconhecida em 2016 pelo Tribunal de origem, nos autos desmembrados. Nesse contexto, não há se falar igualmente em pedido de extensão perante o STJ, cabendo à defesa direcionar seu pedido à Corte de origem, a quem compete a extensão ou não dos efeitos dos seus próprios julgados. Assim, não há se falar em extensão dos efeitos do HC n. 725.301/MG ao paciente sem que haja o prévio reconhecimento da nulidade pela Corte de origem.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.