STJ — 2373512
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2730678ff209a658627477e7424840e73f1eeff85b9842d006174a6c521373f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À QUANTIDADE DE DROGAS EFETIVAMENTE APREENDIDA. MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL A REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No presente regimental, a defesa alega que a quantidade de drogas efetivamente apreendida foi menor do que aquela considerada pela decisão agravada, que utilizou como referência o peso bruto dos entorpecentes para fundamentar o decisum. 1.1. A decisão agravada considerou a moldura fático-probatória delineada no acórdão em apelação para fundamentar o decisum, e, mesmo que se utilize como referência a quantidade de drogas apontada pela defesa, ainda assim a natureza, a variedade e a quantidade de entorpecentes indicariam reprovabilidade suficiente para se exasperar a pena-base, o que está de acordo com a jurisprudência prevalente desta Corte. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.