Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002826620174013819 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Salário-Educação | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2af19b6d5967879f4cc0f05515c05804481994e0525568fa43b8a1c9b91e4dde. SHA-256 do comentário: 6abf323417e26dbe82c12cf5984e7a1ff27f9d7b4c7f51648beb2e59a769bf26.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Ao julgar o Tema 362, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.” A transcrição é literal.
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Multas e demais Sanções Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-06-02 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2022-07-16 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-07-16 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-21T09:42:34.225000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170208171754
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2af19b6d5967879f4cc0f05515c05804481994e0525568fa43b8a1c9b91e4dde
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-08 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2024-10-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-10-21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2024-10-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-21
Desarquivamento (TPU 893)
2024-10-21
Conclusão (TPU 51)
2024-10-18
Petição (TPU 85)
2023-06-06
Provisório (TPU 245)
2023-06-06
Desarquivamento (TPU 893)
2022-09-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-07-25
Petição (TPU 85)
2022-07-18
Provisório (TPU 245)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multas e demais Sanções | Salário-Educação | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros
2025-12-13T05:14:34.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17677",
"nome": "4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2017-02-14T11:54:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2017-02-14T18:06:51.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2017-02-24T16:06:13.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2017-03-27T17:01:48.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2017-04-18T17:20:18.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2017-04-18T17:20:42.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
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2017-05-02T14:59:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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2017-05-31T15:27:30.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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2017-06-02T16:46:39.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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2018-06-28T17:09:10.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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}
2022-07-11T13:17:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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}
2022-07-11T13:24:18.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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2022-07-16T09:40:48.000Z — Arquivamento (TPU 12430)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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2022-07-16T09:40:48.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2022-07-16T09:40:49.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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2022-07-16T09:40:50.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)Detalhes estruturados do andamento
{
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
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2022-07-18T08:55:02.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
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2023-06-06T08:37:22.000Z — Desarquivamento (TPU 893)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2023-06-06T08:37:39.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2024-10-21T17:03:23.000Z — Desarquivamento (TPU 893)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2024-10-21T17:07:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
2024-10-21T18:05:48.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "13928",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE MANHUACU"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002826620174013819 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Salário-Educação | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2af19b6d5967879f4cc0f05515c05804481994e0525568fa43b8a1c9b91e4dde. SHA-256 do comentário:6abf323417e26dbe82c12cf5984e7a1ff27f9d7b4c7f51648beb2e59a769bf26.