Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - No que toca à tese vertida - insuficiência probatória a ensejar a condenação pelo delito de atentado violento ao…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
WRIT NÃO CONHECIDO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, em
substituição a recurso próprio, de modo que não deve ser conhecido,
nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II - No que toca à tese vertida - insuficiência probatória a ensejar
a condenação pelo delito de atentado violento ao pudor -, constato
que o acórdão apreciou as provas produzidas sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, não apenas de forma aprofundada,
mas devidamente fundamentada.
III - "A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos
delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem
vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado"
(AgRg no HC n. 874.838/SC, Quinta Turma, Min. Rel. Ribeiro Dantas,
DJe de 18/4/2024.)
IV - Para acolher a tese da defesa e afastar a conclusão já bem
exarada pelas instâncias ordinárias seria necessário amplo
revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda
evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 738224>>-SP, <<AgRg no HC 857913>>-SP
(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 874838>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.