Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Acidente de Trânsito — TJSC 00012628820108240034

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: Vara �nica da Comarca de ItapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de36cd8e2837913f185efab77f8cbc7e4bc9a7c74d225e3bda110a8781e8c8c5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012628820108240034 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Itapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2018-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: de36cd8e2837913f185efab77f8cbc7e4bc9a7c74d225e3bda110a8781e8c8c5. SHA-256 do comentário: d80f0a3e67ad736748f8cfc100123d35dc0a704fc6e6aa60b102047c1c5349ba.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ec7c2f9d4628a49df7502cec93022226ca78a137e0bbf2519dc0fb3dd3c5cb73
  • Registro documental: de36cd8e2837913f185efab77f8cbc7e4bc9a7c74d225e3bda110a8781e8c8c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, transito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e21892277bf72a32525d82736a83fb96554cc3aa3a8d79ea0913d38b019d7f94
  • Registro documental: de36cd8e2837913f185efab77f8cbc7e4bc9a7c74d225e3bda110a8781e8c8c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-11-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2011-01-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2011-01-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2011-01-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2011-01-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2011-01-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2011-01-31 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2011-02-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2011-02-04 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2011-02-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2011-02-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2011-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2011-02-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2011-03-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2011-03-10 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2011-03-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2015-08-26 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2018-08-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T15:02:22.338000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101123000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: de36cd8e2837913f185efab77f8cbc7e4bc9a7c74d225e3bda110a8781e8c8c5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-23 a 2018-08-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-21
Documento (TPU 581)
2015-08-26
Remessa (TPU 123)
2011-03-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-03-10
Definitivo (TPU 246)
2011-03-10
Desapensamento (TPU 137)
2011-03-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-02-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-02-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-02-04
Remessa (TPU 123)
2011-02-04
Procedência (TPU 219)
2011-02-04
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acidente de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-21T18:36:40.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2015-08-26T16:22:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2011-03-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2011-03-10T12:00:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  5. 2011-03-10T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2011-03-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2011-02-16T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2011-02-15T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2011-02-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2011-02-04T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2011-02-04T12:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  12. 2011-02-04T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2011-01-31T12:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  14. 2011-01-24T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2011-01-24T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2011-01-12T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2011-01-12T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2011-01-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2011-01-11T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2010-12-14T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2010-12-14T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2010-12-14T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2010-12-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2010-12-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2010-12-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2010-12-01T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2010-11-26T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2010-11-26T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2010-11-23T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2010-11-23T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.