Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. SEPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. TÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Conforme consta nas informações prestadas pela Corte de origem, às fls. 1 94-236, o Agravante foi condenado à pena de 11 anos, 04 meses e 02 dias de reclusão, no regime inicial fechado, bem como que teve o recurso de apelação desprovido, em 31/10/2023. Ou seja, existem novos títulos que deverão ser impugnados, sentença e recurso de apelação, a fim de permitir a esta Corte Supe rior examinar a ocorrência de eventual ilegalidade perpetrada pela instância ordinária. Agra…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO.
SEPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
TÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Conforme consta nas informações prestadas pela Corte de origem, às
fls. 1 94-236, o Agravante foi condenado à pena de 11 anos, 04 meses
e 02 dias de reclusão, no regime inicial fechado, bem como que teve
o recurso de apelação desprovido, em 31/10/2023. Ou seja, existem
novos títulos que deverão ser impugnados, sentença e recurso de
apelação, a fim de permitir a esta Corte Supe rior examinar a
ocorrência de eventual ilegalidade perpetrada pela instância
ordinária.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -
PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 149651>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.