STJ — 898395

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 220b0f5f0b2f16aded8aecc3be83fa7664094d54ad257a2cc510bcb0f2225c13

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PETIÇÃO DE RECURSO INCOMPLETA. INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não deve ser conhecido o recurso regimental incompleto, desacompanhado das respectivas razões recursais, uma vez que impossibilitada a exata compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso. Agravo regimental não conhecido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PETIÇÃO DE RECURSO INCOMPLETA. INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não deve ser conhecido o recurso regimental incompleto, desacompanhado das respectivas razões recursais, uma vez que impossibilitada a exata compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PETIÇÃO RECURSAL - INCOMPLETUDE - NÃO CONHECIMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1263714>>-SP, <<AgRg no AREsp 818319>>-SP, <<AgRg no AREsp 2125238>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.