O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-18 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2016-11-24 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2016-12-15 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2017-02-15 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2017-02-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2017-03-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-07-31 — Recurso de Revista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2017-07-31 — Recurso de Revista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2017-08-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-08-17 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2017-09-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2017-09-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2017-10-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2017-10-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2017-10-03 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2017-10-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2022-11-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-10-18 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-11-24 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-12-15 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-05T17:45:28.990000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160902124216
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-09-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ab0dddaa84d25cb88a255236af42426643e594c42932d5f4d67a78f353813039
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-02 a 2022-11-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-11-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-17
- Remessa (TPU 123)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário Proporcional
Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00117924520165180201 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário Trabalhista” e “Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário Proporcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab, do Desemb, Gentil Pio de Oliveira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-11-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ab0dddaa84d25cb88a255236af42426643e594c42932d5f4d67a78f353813039. SHA-256 do comentário:c6b8e3d008e2777d5d4e58c8714c9f1b9fc6d70c449897c588e7f96022a64c8e.