Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731 - Registro documental:
01b48110f2ea3b9376a415fd35a17069883da210adc1091b0bea4baaae1b9674 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8108e10023b1a13165b40fa3635bd0be22aa1a3effeaeb20e1f8deb6e065a8a8 - Registro documental:
01b48110f2ea3b9376a415fd35a17069883da210adc1091b0bea4baaae1b9674 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2018-04-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2018-05-17 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2018-06-08 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2018-06-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2018-06-22 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2018-06-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2018-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2018-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2018-08-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2018-08-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2018-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2018-09-21 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2018-09-23 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2018-10-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2018-10-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2024-07-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-07-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T09:11:09.511000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19971002000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 01b48110f2ea3b9376a415fd35a17069883da210adc1091b0bea4baaae1b9674
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-26 a 2024-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-31
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-22
- Petição (TPU 85)
- 2018-10-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-02
- Documento (TPU 581)
- 2018-10-02
- Documento (TPU 581)
- 2018-09-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-09-23
- Documento (TPU 581)
- 2018-09-21
- Remessa (TPU 123)
- 2018-09-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-10
- Petição (TPU 85)
- 2018-08-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-24
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000296019978160155 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “SÃO JERÔNIMO DA SERRA - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
01b48110f2ea3b9376a415fd35a17069883da210adc1091b0bea4baaae1b9674. SHA-256 do comentário:e67d849a93a43854a3f6455dc533c9e612dc960be3ae3a447bb50c0fc4104467.