Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TESE DE NULIDADE POR RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. SÚMULA N. 542 DO STJ. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MÉRITO DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, não obstante o acórdão já tenha reconhecido a nulidade da decisão de recebimento da denúncia, sem que o TJ tenha se mani…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TESE DE NULIDADE POR RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
SÚMULA N. 542 DO STJ. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MÉRITO DA
AÇÃO PENAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N.
182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, não obstante o acórdão já tenha reconhecido a
nulidade da decisão de recebimento da denúncia, sem que o TJ tenha
se manifestado após o novo recebimento, a hipótese não comporta
guarida nem mesmo pela ótica da retratação da vítima.
III - A orientação hoje a ser emanada pelos tribunais deve ser a de
que a ação penal, em casos tais (suposta lesão corporal em contexto
de violência doméstica), é de natureza pública incondicionada, ou
seja, pouco importando se a vítima representou, ou não, pelo
processamento e prosseguimento da ação penal (Súmula n. 542, STJ).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000542
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.