Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Rescisão Indireta — TRT18 00006006720135180251

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: UruacuGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b0d76b9101f83ac020eaf2d6dc50031ce3c20cd17fcc44be9f098a274b3ffa2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006006720135180251 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Uruacu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-01-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b0d76b9101f83ac020eaf2d6dc50031ce3c20cd17fcc44be9f098a274b3ffa2. SHA-256 do comentário: f30ebc7b71b6b2470cf04d69617208585e31db52c77d86fc3542abfd26d746d2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 4b0d76b9101f83ac020eaf2d6dc50031ce3c20cd17fcc44be9f098a274b3ffa2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa
  • Registro documental: 4b0d76b9101f83ac020eaf2d6dc50031ce3c20cd17fcc44be9f098a274b3ffa2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-11-07 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2014-04-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-03-02 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2018-12-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2018-12-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2018-12-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2019-01-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-11-07 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-04-01 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-12-17 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-01-08T16:09:43.432000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131018000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4b0d76b9101f83ac020eaf2d6dc50031ce3c20cd17fcc44be9f098a274b3ffa2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-18 a 2019-01-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-22
Definitivo (TPU 246)
2018-12-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-12-17
Conclusão (TPU 51)
2018-12-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-03-02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2014-04-01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2013-11-07
Homologação de Transação (TPU 466)
2013-10-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-10-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-17T18:09:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2013-11-07T14:35:52.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  4. 2014-04-01T11:37:14.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  5. 2018-03-02T10:57:09.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  6. 2018-12-14T16:57:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2018-12-14T16:57:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2018-12-14T16:57:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2018-12-17T20:48:15.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  10. 2019-01-22T15:09:12.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.