Cumprimento de sentença — Cheque — TJCE 01185027220088060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-03-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4a984f4f25f67cd3d3d8010ab92592b6786523612b3a66208508c83874c6dc6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01185027220088060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cheque”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 136 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f4a984f4f25f67cd3d3d8010ab92592b6786523612b3a66208508c83874c6dc6. SHA-256 do comentário: bc22892c58582fd8f1094704b43d153958b9e7498f94a5555ae58c29466e9c94.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: f4a984f4f25f67cd3d3d8010ab92592b6786523612b3a66208508c83874c6dc6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-03-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2020-06-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  3. 2022-03-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2024-05-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  5. 2024-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  6. 2024-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2024-06-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  8. 2024-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  9. 2024-06-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2024-06-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2024-06-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  12. 2024-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  13. 2024-06-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2024-09-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  15. 2024-09-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  16. 2024-09-13 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2024-09-13 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  18. 2024-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-06-09 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-23 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-05-20 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:57:08.090116028Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080327000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-03-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f4a984f4f25f67cd3d3d8010ab92592b6786523612b3a66208508c83874c6dc6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-03-28 a 2024-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-23
Definitivo (TPU 246)
2024-09-13
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-09-13
Desarquivamento (TPU 893)
2024-09-11
Documento (TPU 581)
2024-09-11
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-26
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-26
Documento (TPU 581)
2024-06-18
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-18
Definitivo (TPU 246)
2024-06-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-06-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-17
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-19T17:29:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2018-04-03T10:53:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2019-10-22T15:00:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2020-06-15T08:04:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2020-12-01T10:47:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2022-03-29T01:35:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2023-06-22T13:32:41.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  8. 2024-01-10T17:42:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2024-02-19T10:25:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2024-04-15T14:13:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-06-17T09:20:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-09-13T16:40:30.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  13. 2008-05-28T13:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2008-09-23T09:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2008-06-19T13:43:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2009-08-28T15:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2017-10-16T14:50:42.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2008-08-12T16:06:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2009-09-22T17:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-10-25T22:02:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  21. 2019-09-05T16:46:13.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-12-24T12:36:16.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  23. 2020-06-29T21:15:40.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  24. 2022-03-23T10:51:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2023-02-17T09:54:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-06-28T20:12:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-02-05T09:21:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2024-03-06T17:21:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2024-05-21T13:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-06-18T09:51:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2008-08-20T15:27:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2010-11-04T18:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2017-11-11T10:46:08.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2019-09-05T16:46:24.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2020-01-29T07:34:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2020-07-02T20:42:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2022-03-24T14:30:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2023-02-22T20:15:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2023-07-20T16:20:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2024-02-08T09:52:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.