STJ — 2511924
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2f7746735394c8098697899bc4f3c7065dc55cb91767f94b84d01ded43f5bea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 258 e 259, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, a interposição de agravo regimental é cabível somente contra decisão monocrática. Dessa forma, a interposição de agravo regimental contra acórdão se revela manifestamente incabível e configura erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
- Na espécie, o agravo regimental (e-STJ fls. 1292/1305) reitera as teses suscitadas em agravo regimental anterior idêntico (e-STJ fls. 1199/1214), o qual foi devidamente apreciado por órgão colegiado deste Superior Tribunal, que dele não conheceu, em razão de sua intempestividade (e-STJ fls. 1242/1252).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.