STJ — 2355394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ce79dd77d613ebf5fff5db05eba6bb5465be5f6060041bc2ae90abd0ceddd54
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 568/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que se refere à alegada violação ao art. 155, caput, do Código de Processo Penal - CPP, o agravante não impugnou efetivamente os fundamentos utilizados pela decisão monocrática. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
- In casu, não há falar-se em inaplicabilidade da Súmula n. 568 desta Corte, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base justamente na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas.
- Quanto à alegada violação ao art. 621, I, do CPP, esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a revisão criminal prevista no art. 621, I, do CPP, somente é cabível de forma excepcional, cingindo-se às hipóteses em que a contradição ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, a dispensar a interpretação ou a análise subjetiva das provas produzidas. Precedentes.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.