STJ — 2571102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e681521894056a94c0c42ed1fa4fcd28940228d703fd6100f44948ce969edbf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte já assentou o entendimento de que "a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não surte efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Assim, o fato de o instrumento de mandato estar juntado nos autos principais (ação ordinária) não viabiliza o conhecimento do presente agravo em recurso especial." (AgRg no AREsp 592.921/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, DJe 17/04/2015).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO
SUPRIDA. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte já assentou o entendimento de que "a procuração
juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não
surte efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Assim,
o fato de o instrumento de mandato estar juntado nos autos
principais (ação ordinária) não viabiliza o conhecimento do presente
agravo em recurso especial." (AgRg no AREsp 592.921/SP, Rel.
Ministro Antônio Carlos Ferreira, DJe 17/04/2015).
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCURAÇÃO - JUNTADA EM PROCESSO NÃO APENSADO - SÚMULA 115/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 592921>>-SP
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - VÍCIO NÃO SANADO - PRECLUSÃO
TEMPORAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 2405769>>-BA,
<<AgRg no AREsp 2341555>>-BA
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.