Justa causa: as faltas graves que autorizam a dispensa
Tema documentado no texto da fonte
Entre as hipóteses listadas pelo art. 482 estão ato de improbidade, incontinência de conduta, condenação criminal transitada em julgado, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, e ofensas físicas ou à honra praticadas contra colegas ou superiores, salvo legítima defesa. A lista é taxativa: fora dessas situações, a dispensa não pode ser enquadrada como justa causa.
Trecho de Justa causa: as faltas graves que autorizam a dispensa · O rol de faltas graves · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: causa, justa.
Fontes e integridade deste vínculo
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095777d9dbe2e258b2905a60b0ea66c9fb35ffd71bc94663c33433a2a695b9f7 - Registro documental:
35c9d0493b5e8c01ba34df3f370f62d564105d00ebd00d57b226666216724cfc - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2430141 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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