STJ — 2514837
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6aab40c319e09b0d06f509c1ce1ba12fa92e68a2f57e07ceb4af6944c43dcb5d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DISPOSITIVO DE LEI QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A TESE FORMULADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de fundamentação recursal deficiente aquela onde os dispositivos legais invocados como violados pela parte não guardam correlação com a pretensão posta ou pertinência com a matéria deduzida nas razões recursais.
- Nas razões do recurso especial, indicou-se como supostamente violado dispositivo de lei (do art. 337-A, III, do CP) sem correlação com a controvérsia recursal (necessidade de suspensão da ação penal em razão do parcelamento do débito previdenciário, uma vez que a Lei nº 11.941/2009, vigente à época dos fatos, não exigia que o parcelamento fosse efetivado antes do recebimento da denúncia).
- "Não há como conhecer do especial em que a parte aponta como violado dispositivo legal com conteúdo normativo dissociado da tese formulada nas razões recursais, por desdobramento da Súmula n. 284 do STF." (REsp 1.932.774/AM, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe 30/8/2021). Incidência da Súmula 284/STF. (AgRg no AREsp n. 2.092.396/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 29/6/2022.).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO
NORMATIVO. DISPOSITIVO DE LEI QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A TESE
FORMULADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA.
1. Trata-se de fundamentação recursal deficiente aquela onde os
dispositivos legais invocados como violados pela parte não guardam
correlação com a pretensão posta ou pertinência com a matéria
deduzida nas razões recursais.
2. Nas razões do recurso especial, indicou-se como supostamente
violado dispositivo de lei (do art. 337-A, III, do CP) sem
correlação com a controvérsia recursal (necessidade de suspensão da
ação penal em razão do parcelamento do débito previdenciário, uma
vez que a Lei nº 11.941/2009, vigente à época dos fatos, não exigia
que o parcelamento fosse efetivado antes do recebimento da
denúncia).
3. "Não há como conhecer do especial em que a parte aponta como
violado dispositivo legal com conteúdo normativo dissociado da tese
formulada nas razões recursais, por desdobramento da Súmula n. 284
do STF." (REsp 1.932.774/AM, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe 30/8/2021). Incidência da
Súmula 284/STF. (AgRg no AREsp n. 2.092.396/RS, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de
29/6/2022.).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISPOSITIVO VIOLADO - TESE RECURSAL - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO -
SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgRg no AREsp 2092396>>-RS,
<<AgRg no AREsp 1972548>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.