Cumprimento de sentença — Compra e Venda — TJCE 01097110220178060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b34e941a1cf4ac47ac13e080eb32d8e212458808f45a4c64e72a99a7900e56e0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01097110220178060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 191 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-12-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b34e941a1cf4ac47ac13e080eb32d8e212458808f45a4c64e72a99a7900e56e0. SHA-256 do comentário: f8ef57e5f90611055f9eb97bf30b39bb4f853824faef0e2feac8b5b83d37d082.

Contexto jurídico e comentários autorais

Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460
  • Registro documental: b34e941a1cf4ac47ac13e080eb32d8e212458808f45a4c64e72a99a7900e56e0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: b34e941a1cf4ac47ac13e080eb32d8e212458808f45a4c64e72a99a7900e56e0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 191 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2021-12-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2022-05-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2022-08-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  5. 2023-04-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  6. 2024-04-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  7. 2024-08-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  8. 2024-10-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  9. 2024-10-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2024-10-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  11. 2024-10-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190
  12. 2024-11-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2024-11-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2024-12-03 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  15. 2024-12-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  16. 2024-12-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  17. 2024-12-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-12-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-12-07 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-05-17 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-08-19 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:10:34.150159373Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170209000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b34e941a1cf4ac47ac13e080eb32d8e212458808f45a4c64e72a99a7900e56e0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 191 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-16 a 2024-12-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-12
Remessa (TPU 123)
2024-12-12
Conclusão (TPU 51)
2024-12-03
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-03
Conclusão (TPU 51)
2024-12-03
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2024-11-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-04
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-10-29
Petição (TPU 85)
2024-10-29
Conclusão (TPU 51)
2024-10-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-03
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Compra e Venda

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 191. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-12T14:31:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-16T13:21:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2018-05-31T19:24:56.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2019-07-12T17:22:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2019-10-22T17:38:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-01-29T07:47:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2020-07-06T18:51:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2020-08-27T11:55:49.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2021-01-08T01:34:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2021-06-21T21:00:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2021-09-01T15:53:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2021-10-20T14:38:56.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2022-02-05T12:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2022-05-18T14:33:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-08-22T16:08:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2022-11-21T16:45:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-04-14T18:32:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2023-08-17T18:35:34.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2024-08-23T11:27:48.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-10-07T18:10:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2017-09-28T13:20:58.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-05-07T11:15:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2019-07-19T14:19:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2019-11-13T10:53:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2020-06-10T10:22:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2020-07-13T19:48:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2020-09-09T15:49:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2021-02-18T16:11:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2021-08-11T17:00:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2021-09-03T11:32:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-12-07T07:52:48.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  32. 2022-02-15T13:49:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-05-20T17:28:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-08-24T19:06:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2022-12-02T04:31:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-06-21T13:49:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-04-02T10:38:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2024-08-29T14:28:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-11-04T16:40:10.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  40. 2017-12-06T19:08:30.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.