Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1 - Registro documental:
3d2e3514955e67a5558457353e75db6c6b7fbd21be049f0309497ced3edea040 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60 - Registro documental:
3d2e3514955e67a5558457353e75db6c6b7fbd21be049f0309497ced3edea040 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
044b25457e29f220c0ff5a6fe22a1eece37a1e64e38e5343e19d76fea1cf8330 - Registro documental:
3d2e3514955e67a5558457353e75db6c6b7fbd21be049f0309497ced3edea040 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 210 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2015-03-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2015-06-15 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2015-06-15 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2015-08-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2016-09-28 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2017-08-11 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2017-12-12 — Recurso Extraordinário com repercussão geral; Determinar a separação de corpos (art. 23 (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-11-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174 - 2018-11-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2019-06-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2019-09-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2019-10-14 — Recurso Extraordinário com repercussão geral; TJMG (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-01-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2021-06-29 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/198 - 2022-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2022-05-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-05-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-03-17 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/144 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2015-06-15 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169 - O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2015-06-15 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-27T02:16:25.253000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140327175259
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d2e3514955e67a5558457353e75db6c6b7fbd21be049f0309497ced3edea040
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 210 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-27 a 2022-05-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-05-02
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-04-25
- Remessa (TPU 123)
- 2022-04-22
- Negação de Seguimento (TPU 236)
- 2022-03-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-03-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Atos 1–40 de 210. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00031848720148220000 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 210 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3d2e3514955e67a5558457353e75db6c6b7fbd21be049f0309497ced3edea040. SHA-256 do comentário:a5193ed8f3006025397a63c51826b504f237db3c47e9103ca691ec9d94712bda.