Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b4a782f764cefd23ce37c1b88d8ab9ec4083232ec7892d800a9a5348434606f - Registro documental:
931fd77489f8e4b5e84ffb94c24f713be202d0a0b1b6dd067e58b282202037e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a24c78af34afc63c802845f3f9d6f6bd43be53f18f71f428e670df205016590 - Registro documental:
931fd77489f8e4b5e84ffb94c24f713be202d0a0b1b6dd067e58b282202037e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 178 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Gratificações e Adicionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-06-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-06-10 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2016-07-06 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2016-07-06 — Recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2016-09-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-10-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-10-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-10-31 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-09-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2018-09-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2018-11-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-03-31 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-04-26 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-04-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-04-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-06-25 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-06-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-06-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2015-06-10 trata do assunto oficial «Gratificações e Adicionais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139 - O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2016-07-06 trata do assunto oficial «Gratificações e Adicionais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136 - O ato correspondente ao registro «Recurso especial» em 2016-07-06 trata do assunto oficial «Gratificações e Adicionais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-14T22:08:15.845000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150608162909
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-06-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 931fd77489f8e4b5e84ffb94c24f713be202d0a0b1b6dd067e58b282202037e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 178 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-08 a 2021-06-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-04-28
- Remessa (TPU 123)
- 2021-04-28
- Remessa (TPU 123)
- 2021-04-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-04-27
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 178. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00053817820158220000 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Gratificações e Adicionais | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 178 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-06-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
931fd77489f8e4b5e84ffb94c24f713be202d0a0b1b6dd067e58b282202037e5. SHA-256 do comentário:46d353d40989135a843cdf8df8f9ea0194fc898a0f88dbb407d2baad445b2215.