STJ — 903113
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43004da374fbd444a5920b287b817c553e9b81a7a532bd097f414fd5d18e496e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ARESP PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação nesta Corte Superior no AREsp n. 2.570.084/RS, o qual está pendente de julgamento. O pedido aqui deduzido será, portanto, objeto de análise no recurso já interposto, o qual tem o mesmo objeto que este habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.