O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1000 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Posse Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-03-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-08-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/760 - 2011-11-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/764 - 2012-03-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/791 - 2012-08-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/811 - 2020-11-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/964 - 2020-11-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/965 - 2020-11-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/966 - 2021-04-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/967 - 2021-05-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/968 - 2021-09-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/970 - 2021-10-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/974 - 2022-04-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/978 - 2022-05-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/979 - 2022-09-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/981 - 2023-02-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/983 - 2024-09-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/416 - 2026-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/458/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/458
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-08-30 trata do assunto oficial «Posse»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/760 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-11-08 trata do assunto oficial «Posse»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/764 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-03-09 trata do assunto oficial «Posse»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/791
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-12T01:42:02.971000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070228000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-02-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ed431c16a9eed3ade3e4e70f0b3a21e81a09ba42d0c027ef3267452a69839975
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1000 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-03-02 a 2026-07-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-13
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-19
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-18
- Mandado (TPU 106)
- 2026-05-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-22
- Mandado (TPU 985)
- 2026-04-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-30
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-27
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 1000. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004439120078110011 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Mirassol D´Oeste - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1000 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ed431c16a9eed3ade3e4e70f0b3a21e81a09ba42d0c027ef3267452a69839975. SHA-256 do comentário:f80abafba68385b53137beb5abe95f8a12cbf17b00f913e53786f0b0b94c15e2.