Reclamação Pré-processual — Bem de Família Legal — TJSE 00443122220228250001

Classe: Reclamação Pré-processualÓrgão: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-10-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ea4d2ab99ecafca1a8932096eda568640188265486112ee43ea50de1cd26abf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00443122220228250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Reclamação Pré-processual” e “Bem de Família Legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3ea4d2ab99ecafca1a8932096eda568640188265486112ee43ea50de1cd26abf. SHA-256 do comentário: 612516ba6c9c8a9770500f987c7650f08d94893828a5461162f62f22b6f126fe.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.990.495 do STJ: bem de família legal

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1- Recurso especial interposto em 09/12/2021 e atribuído à Relatora em 26/04/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) a respeito da configuração do imóvel e do produto de sua alienação como bem de família, sobretudo na hipótese em que pedida, pela parte que dessa proteção se beneficiaria, a extinção do condomínio e alienação do bem; e (ii) a quem cabe provar que aquele é o único imóvel para fins de reconhecimento como bem de família e, consequentemente, como bem impenhorável. 3- É admissível a penhora de imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel, eis que o aluguel por uso exclusivo do bem configura-se como obrigação propter rem e, assim, enquadra-se nas exceções previstas no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90 para afastar a impenhorabilidade do bem de família. Precedente. 4- Conquanto existam nuances fáticas específicas, em especial o fato de que, na hipótese, discute-se a possibilidade de penhora ou de adjudicação do bem em decorrência de dívida contraída entre ex-conviventes pelo uso exclusivo do imóvel que habitavam ao tempo da união estável, há similitude suficiente para impor a mesma solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir. 5- Não é razoável, mantendo a extinção do condomínio que foi pleiteada pela própria recorrente, determinar a alienação do imóvel que até então era protegido como bem de família, mas preservar o produto de sua alienação sob o manto da impenhorabilidade que recaía, especificamente, sobre o imóvel, eis que essa hipótese não está contemplada pela Lei nº 8.009/90. 6- Também não é adequado condicionar a adjudicação do imóvel pelo recorrido ao prévio pagamento de indenização à recorrente, nos moldes do art. 1.322 do CC/2002, quando aquele possui crédito, oriundo da fruição exclusiva do mesmo imóvel, que pode ser satisfeito, total ou parcialmente, com a adjudicação, pois isso equivaleria a onerar excessivamente o credor, subvertendo integralmente a lógica do processo executivo. 7- Recurso especial conhecido e não-provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000850509, publicado pelo tribunal em 22 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.990.495 do STJ: bem de família legal · A fundamentação do REsp 1.990.495, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: familia, legal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7804fea852972b81fb39481e54a23d299effbfb3476aa8379335761240f3c362
  • Registro documental: 3ea4d2ab99ecafca1a8932096eda568640188265486112ee43ea50de1cd26abf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-10-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2022-10-03 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2022-10-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-10-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-10-04 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-10-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2022-10-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2022-10-14 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2022-10-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2022-10-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-10-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-10-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-13T22:01:44.300000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221003120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3ea4d2ab99ecafca1a8932096eda568640188265486112ee43ea50de1cd26abf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-03 a 2022-10-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-10-14
Definitivo (TPU 246)
2022-10-14
Definitivo (TPU 246)
2022-10-14
Definitivo (TPU 246)
2022-10-14
Definitivo (TPU 246)
2022-10-14
Audiência (TPU 970)
2022-10-14
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-10-04
Documento (TPU 581)
2022-10-04
Documento (TPU 581)
2022-10-04
Documento (TPU 581)
2022-10-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Bem de Família Legal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-10-14T11:57:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        },
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2022-10-14T11:52:02.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ]
    }
  3. 2022-10-04T09:39:20.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2022-10-04T09:34:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2022-10-04T08:40:24.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2022-10-03T10:55:17.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2022-10-03T10:45:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  8. 2022-10-14T11:57:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2022-10-14T11:57:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2022-10-14T11:52:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2022-10-14T11:52:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2022-10-14T11:52:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2022-10-04T08:36:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.