O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 273 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-29 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201 - 2016-04-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-04-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/204 - 2018-05-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2019-11-11 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2019-11-11 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233 - 2020-12-01 — de Conciliação; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2021-09-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2021-10-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2021-10-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2021-10-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2021-10-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2021-10-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2021-11-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2021-11-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2021-11-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2022-01-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-02-29 trata do assunto oficial «Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/201 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-11 trata do assunto oficial «Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-04-11 trata do assunto oficial «Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/204
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T09:01:10.665000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140414160241
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-04-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 793f696d81b8ef24b4072caa6e4786bc7c59a2368dce6db0e8a3e18ccd7de6ed
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 273 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-14 a 2022-01-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-01-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-11-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-23
- Conclusão (TPU 15101)
- 2021-11-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo | Salário por Fora - Integração | Salário in Natura | Comissões e Percentuais
Atos 1–40 de 273. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002538920145170101 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo | Salário por Fora - Integração | Salário in Natura | Comissões e Percentuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 273 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-01-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
793f696d81b8ef24b4072caa6e4786bc7c59a2368dce6db0e8a3e18ccd7de6ed. SHA-256 do comentário:1efb517b81d07bc4b2c90ab81d4b4c015fb179d87c4be9cbe9869db9255d6932.