STJ — 2528267
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfad2cd0813a00353128b1bd338732cc0232046b6e1ad52638cebfe0075639ed
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41, 64, 315, § 2º, 395, I, II E III, 619, TODOS DO CPP; 489, § 1º, E 1.013, AMBOS DO CPC; 195 DA LEI N. 9.279/1996 E 935 DO CC. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REJEITARAM A QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. CARÊNCIA DOS ELEMENTOS DO TIPO PENAL. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal goiano dispôs que os querelantes vêm tentado chegar a acordo para a formalização da dissolução do quadro societário, o que ainda não ocorreu, o querelado F L P A integra não apenas formalmente, mas materialmente a "CPV A", impostas todas as obrigações contratuais e estatutárias daí decorrentes, em especial a cláusula da não concorrência, que contém vedação para advogar individualmente e/ou fora do âmbito da sociedade. [...] A peça acusatória de iniciativa privada repudiada não preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, as sociedades de advogados são uniprofissionais simples, não empresariais, o comportamento atribuído aos querelados, ainda que censurável, não se encarta na figura criminosa do art. 195, da Lei nº 9.279/96, que regula direitos e obrigações da propriedade industrial, ausente justa causa para a ação penal. [...], a julgadora singular, de posse dos documentos apresentados, verificou a ausência de qualquer comportamento com correspondência em figura criminosa, a pretensão dos querelantes, na peça acusatória contra os querelados, para a instauração da ação privada, questão a deve ser dirimida no Juízo Cível, onde já se encontra em debate, a eventual infringência de cláusulas contratuais.
- Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, concluído, fundamentadamente, pela carência de justa causa para o recebimento da queixa-crime e prosseguimento da ação penal, porquanto ausentes indícios mínimos de autoria e prova da materialidade, o acolhimento das razões recursais demandaria necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite na via do recurso especial, em razão do óbice consubstanciado na Súmula 7/STJ.
- Consoante a jurisprudência do STJ, é manifestamente inadmissível o recurso especial cujo deslinde requisita o reexame de provas, vedado no Enunciado nº 7/STJ, como na hipótese em que se discute a existência de justa causa para a ação penal (STJ, AgRg no REsp 1.113.750/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 25/03/2013) - (AgRg no AREsp n. 2.137.103/SE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/11/2022).
- Quanto ao argumento de prestação jurisdicional deficiente, da leitura dos fundamentos colacionados nos votos dos acórdãos do recurso em sentido estrito (fls. 935/941) e dos embargos de declaração (fl. 976), verifica-se que a controvérsia apresentada foi devidamente analisada.
- [...], não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta (AgInt no AREsp n. 2.409.727/RJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 18/4/2024).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.