Cumprimento de sentença — Comissão — TJCE 01199621620168060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-03-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5bfc27c7c4525bd948e51514aa2a771e0e4539edebce6d60d669ae0bbb42104

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01199621620168060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Comissão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 206 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c5bfc27c7c4525bd948e51514aa2a771e0e4539edebce6d60d669ae0bbb42104. SHA-256 do comentário: 0c18ceaece12587097cf8d9159599b27c2a29f1edd40573768cecd813d18c5da.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: c5bfc27c7c4525bd948e51514aa2a771e0e4539edebce6d60d669ae0bbb42104
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 206 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2020-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  3. 2023-11-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  4. 2024-02-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191
  5. 2024-02-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  6. 2024-02-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  7. 2024-03-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2024-03-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  9. 2024-04-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2024-05-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2024-05-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  12. 2024-05-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  13. 2024-05-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  14. 2024-06-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192
  15. 2024-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  16. 2024-11-07 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  17. 2024-12-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  18. 2024-12-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-24 trata do assunto oficial «Comissão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-11-29 trata do assunto oficial «Comissão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-04-15 trata do assunto oficial «Comissão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:09:47.254045701Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160314000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c5bfc27c7c4525bd948e51514aa2a771e0e4539edebce6d60d669ae0bbb42104

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 206 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-14 a 2024-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-11
Conclusão (TPU 51)
2024-12-09
Remessa (TPU 123)
2024-11-07
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2024-06-26
Petição (TPU 85)
2024-06-18
Conclusão (TPU 51)
2024-05-27
Petição (TPU 85)
2024-05-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-15
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-03-07
Conclusão (TPU 51)
2024-03-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Comissão

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 206. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-11T10:04:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-14T16:37:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2017-07-18T10:41:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2018-01-30T09:51:15.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2018-07-18T18:18:54.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2018-10-03T17:34:08.000Z — Procedência (TPU 219)
  7. 2019-01-28T12:02:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2020-08-10T13:16:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2020-09-04T01:25:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2022-08-08T11:33:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2022-09-06T15:05:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2023-02-08T11:27:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2023-03-28T08:09:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-05-18T23:58:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-06-29T16:55:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-07-21T04:51:44.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2023-09-09T01:44:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-12-06T18:35:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2024-01-18T15:28:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-01-30T01:43:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-02-01T01:40:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2024-04-15T12:00:30.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  23. 2016-09-27T17:23:44.000Z — Devolução (TPU 105)
  24. 2018-01-31T07:44:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2018-07-31T14:51:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-10-10T10:40:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-01-29T08:08:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2020-08-26T15:22:18.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2020-09-04T01:25:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2022-08-09T20:13:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2022-09-07T02:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-02-08T11:36:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2023-05-15T14:49:54.000Z — deferimento (TPU 12444)
  34. 2023-05-22T14:31:19.000Z — deferimento (TPU 12444)
  35. 2023-06-30T01:40:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-07-21T15:06:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2023-09-14T15:39:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2024-01-03T12:16:54.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2024-01-18T16:33:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-01-31T10:26:48.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.